Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e l952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acordo com o art. 1º da Lei número 1.234, de 14 de novembro de l950, os servidores abaixo mencionados: Alexandre Girotto – Tecnologista Químico, classe O ...............................................................................................1951 30.565,20 1952 40.320,00 70. 885,20 Hervásio Guimarães de Carvalho – Geoquímico, referência 29..........1951 26.987,40 1952 1.333,70 28.321,10 Homero Lens Cezar – Geoquímico, referência 27 ...............................1951 19.130,80 1952 20.688,00 39.818,80 139. 025,10
Lei nº 2.245, de 24 de Junho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquele Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.245, de 24 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.245
- Ano
- 1954
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