LegislacaoEmenta Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 44.887.800,00 para atender as despesas com a execução da primeira etapa do plano de assistência econômica e social aos pescadores dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Legislacao
Lei nº 2.246, de 24 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.246
- Ano
- 1954