Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). destinado a auxiliar o Ballet da Juventude nas despesas com as homenagens que serão prestadas ao maestro Enrico Cechetti, por ocasião do 25º aniversário de sua morte.
Lei nº 2.248, de 26 de Junho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.00,00, destinado a auxiliar o Ballet da Juventude.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.248, de 26 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.248
- Ano
- 1954
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