Art. 4 - Os beneficiários reajustados pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, terão direito à diferença entre o valor do aumento efetivo pela mesma e aquêle a que tiverem direito em conformidade com o art. 1º da presente Lei.
Lei nº 2.250, de 30 de Junho de 1954Ementa Concede abono de emergência aos aposentados e pensionistas dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.250, de 30 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.250
- Ano
- 1954
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