Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.254, de 1º de Julho de 1954Ementa Concede isenção de todos os tributos para seis sinos de bronze, seus pertences e acessórios, destinados à Igreja do Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.254, de 1º de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.254
- Ano
- 1954
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