Art. 1 - São asseguradas ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, com sede no Distrito Federal, como estímulo as suas atividades científicas, as seguintes concessões:
a) - subvenção anual de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);
b) - Isenção de quaisquer impostos, direitos e taxas alfandegárias, exceto a de previdência social;
c) - franquia postal e telegráfica;
d) - licença para importação e cobertura cambial relativa a aparelhos, materiais, livros e publicações, destinados exclusivamente às suas atividades científicas.