Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.
Lei nº 2.256, de 5 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.256, de 5 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.256
- Ano
- 1954
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