Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$ 152.070,00 (cento e cinqüenta e dois mil e setenta cruzeiros) para atender às despesas correspondentes ao abono de emergência de que trata a Lei nº 1.900, de 7 de Julho de 1958, no exercício de 1953.
Lei nº 2.257, de 6 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Juduciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 152.070,00 para pagamento do abono de emergência.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.257, de 6 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.257
- Ano
- 1954
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