Art. 1 - É concedida isenção de direito, impôsto de consumo e taxas, exclusive a de previdência social, para importação de uma imagem de Santo Antônio, procedente da Itália, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto, no Colégio Externato Madre Clelia, em Adamantina.
Lei nº 2.259, de 6 de Julho de 1954Ementa Concede isenção de direito, imposto de consumo e taxas, para importação de uma imagem de Santo Antônio, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.259, de 6 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.259
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.