Art. 1 - É concedida a Amélia Ramos da Luz, viúva de Dorval Luz, ex-coletor federal, a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), mensal, enquanto se conservar no estado de viuvês.
Lei nº 2.260, de 8 de Julho de 1954Ementa Concede a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 à viúva de Doval Luz, ex-coletor federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.260, de 8 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.260
- Ano
- 1954
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