Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ao auxílio a que se refere o art. 1º.
Lei nº 2.265, de 12 de Julho de 1954Ementa Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.265, de 12 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.265
- Ano
- 1954
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