Art. 5 - Não se aplica, quanto a subvenções constantes do Orçamento Ministério da Agricultura para 1053, e anteriores, o disposto nos artigos 6º, letra e, e 19, da Lei número 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
Lei nº 2.266, de 12 de Julho de 1954Ementa Modifica os arts. 3º, 21 e os parágrafos 1º e 2º do art. 11, revoga a letra "d ", do item I do art. 6º, da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.266, de 12 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.266
- Ano
- 1954
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