Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 48.612,90 (quarenta e oito mil seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de salários, no período de 19 de agosto a 31 de dezembro de 1952, ao Engenheiro Edilson Medeiros da Fonseca, como administrador da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.
Lei nº 2.270, de 22 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 48.612,90 para pagamento de salários ao Engenheiro Edilson Medeiros da Fonseca.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.270, de 22 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.270
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.