Art. 2 - As obras de reconstrução da barragem da Pampulha serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Lei nº 2.273, de 26 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado à reconstrução da barragem da Pampulha, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.273, de 26 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.273
- Ano
- 1954
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