Art. 1 - São criadas, na Justiça do Trabalho, as seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:
a) - 8ª , 9ª e 10ª com séde em São Paulo, Estado de São Paulo;
b) - 3ª, com séde em Recife, Estado de Pernambuco;
c) - Única, com séde em Paulista, Estado de Pernambuco.