Art. 2 - Nas comarcas do interior dos Estados e Territórios a representação legal das autarquias incumbe aos seus procuradores ou a mandatários especialmente constituídos.
Lei nº 2.285, de 9 de Agosto de 1954Ementa Dispõe sobre o foro das causas em que as autarquias forem autoras.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.285, de 9 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.285
- Ano
- 1954
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