Art. 1 - É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.
Lei nº 2.288, de 19 de Agosto de 1954Ementa Revoga o Decreto-Lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.288, de 19 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.288
- Ano
- 1954
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