Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sôbre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 3 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo relacionados: José da Costa Moreira......................................................................................................................... 45.48,00 Dircêo Corrêa de Menezes................................................................................................................ 32.750,00 Tales Miranda da Costa Moreira ....................................................................................................... 32.750,00 Lúcio Glauco Pinto .......................................................................................................................... 27.795,20 Hélio Andrade de Carvalho ............................................................................................................. 27.795,20 Aderbal Pereira de Melo.................................................................................................................. 23.216,40 Zely Arêas Cochiarale ....................................................................................................................... 16.106,00 Total ........................................................................................................................................ 205. 660,80
Lei nº 2.290, de 21 de Agosto de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.290, de 21 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.290
- Ano
- 1954
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