Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas, decorrentes da participação do Brasil, no exercício de 1953, nas Feiras Internacionais de Milão, Pádua, Triestre, Bari, na Itália; Lausanne, na Suíça, e Feira de América, Mendoza, na República Argentina.
Lei nº 2.294, de 23 de Agosto de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para pagamento das despesas decorrentes da participação do Brasil em Feiras Internacionais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.294, de 23 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.294
- Ano
- 1954
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