Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.295, de 23 de Agosto de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professores do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.295, de 23 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.295
- Ano
- 1954
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