Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 23 de agôsto de 1954. ALEXANDRE MARCONDES FILHO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.298, de 23 de Agosto de 1954Ementa Dispõe sobre vencimentos dos Juízes, quando convocado para funcionar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.298, de 23 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.298
- Ano
- 1954
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