Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, excluída a de previdência social, para quatro “scrapers”, modêlo L/S, três “tournapulls” com “carryal scraper” e motor Cumins Diesel, de 150 H.P., importados pelo Estado do Rio Grande do Sul para o seu Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e vindos pelos navios Scania, Mark Hanna e Fenris.
Lei nº 2.299, de 23 de Agosto de 1954Ementa Concede isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras para materiais destinados ao Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.299, de 23 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.299
- Ano
- 1954
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