Art. 2 - As ações representativas do aumento de capital autorizado serão entregues, em sua totalidade, ao Banco do Brasil S. A.
Lei nº 2.300, de 23 de Agosto de 1954Ementa Dispõe sobre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.300, de 23 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.300
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.