Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ....... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Distrito Federal, em agôsto de 1954, do II Congresso Interamericano de Reumatologia.
Lei nº 2.302, de 28 de Agosto de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização do II Congresso Interamericano de Reumatologia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.302, de 28 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.302
- Ano
- 1954
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