Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50 (cinquenta e dois mil setecentos e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para regularizar o pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, efetuado, no exercício de 1953, aos seguintes servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério, na forma dos arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública: Romualdo José de Carvalho, médico, classe K (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro) ........................... 20.688.00 Luiz Alberto de Sousa Medeiros, dentista, referência 29 (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro)............................................ 29.184,00 Neide Mont’Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1 de janeiro a 8 de abril) ............................................... 2.835,50
Lei nº 2.304, de 30 de Agosto de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50, para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.304, de 30 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.304
- Ano
- 1954
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