Art. 2 - O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento do Código de Contabilidade e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.305, de 30 de Agosto de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.000,00 para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.305, de 30 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.305
- Ano
- 1954
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