Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00 (setenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, pelo Departamento de Obras e Saneamento, em conseqüência da abertura do Canal Santana, no Distrito de Sepetiba, no trecho entre as estacas 915 e 954, correspondente a uma área de 51.792 metros quadrados.
Lei nº 2.306, de 30 de Agosto de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00 para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.306, de 30 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.306
- Ano
- 1954
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