Art. 1 - São extensivos aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco, no que couber, os preceitos estatuídos nos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, com seus parágrafos, e art. 9º da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951.
Lei nº 2.307, de 30 de Agosto de 1954Ementa Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sobre alienação de imóveis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.307, de 30 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.307
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.