Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950, e devidas nos seguintes períodos:
I - Pôrto do Rio de Janeiro – gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a) - de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira ..................................................................................... 25.941,70
b) - de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes .............................................................................................................................................. 1.711,80
c) - de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias ............... 10.941,50
d) - de 20 de fevereiro de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell. ......................... 26.656.50
e) - de 11 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silvia Gomes ................... 10,941,80
II - Pôrto de Imbituba – gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a) - de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage........................ 37.600,00
III - Pôrto de Cresciúma – gratificação mensal de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros):
a) - de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos.............. 22.692,50