Art. 2 - As pensões correspondentes serão calculadas na forma determinada no § 1º do art. 29 da Lei número 488, de 15 de novembro de 1948.
Lei nº 2.314, de 3 de Setembro de 1954Ementa Fixa a contribuição para Montepio Militar e altera tabela de meio soldo dos oficiais das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.314, de 3 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.314
- Ano
- 1954
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