Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho Cândido Mota Filho Eugênio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.316, de 3 de Setembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do pais, na conformidade das Leis nºs 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2152, 2153 e 2154, de 30 de dezembro de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.316, de 3 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.316
- Ano
- 1954
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