Art. 2 - O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional.
Lei nº 2.319, de 10 de Setembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00, para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.319, de 10 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.319
- Ano
- 1954
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