Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1954; 133º da Independência è 65º da República. João Café Filho Miguel Seabra Fagundes Eugênio Gudin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.320, de 10 de Setembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00, para atender às despesas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos e de estrangeiros expulsos do Território Nacional .
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.320, de 10 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.320
- Ano
- 1954
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