Art. 11 - As residências financiadas pela Carteira serão impenhoráveis por terceiros, salvo o caso de dívidas por alimentos ou impostos e taxas incidentes sôbre os imóveis.
Lei nº 2.321, de 11 de Setembro de 1954Ementa Dispõe sobre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus associados, para aquisição de casa própria.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 2.321, de 11 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.321
- Ano
- 1954
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