Art. 17 - O Clube da Aeronáutica através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar quaisquer atividades de compra, venda de imóveis, de administração de bens e de construção de imóveis, revertendo os lucros correspondentes em proveito do fundo geral destinado à aquisição e construção de morada própria para seus associados.
Lei nº 2.321, de 11 de Setembro de 1954Ementa Dispõe sobre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus associados, para aquisição de casa própria.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 2.321, de 11 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.321
- Ano
- 1954
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