Art. 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILhO Eduardo Gomes Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.321, de 11 de Setembro de 1954Ementa Dispõe sobre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus associados, para aquisição de casa própria.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 2.321, de 11 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.321
- Ano
- 1954
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