Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma imagem de Nossa Senhora da Ajuda, com duas corôas de prata que a adornam, procedente de Portugal, despachada para o pôrto do Rio de Janeiro e destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis.
Lei nº 2.322, de 20 de Setembro de 1954Ementa Concede isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras para uma imagem destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.322, de 20 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.322
- Ano
- 1954
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