Art. 2 - Ficam excluídas da isenção a que se refere esta Lei as taxas de previdência social.
Lei nº 2.323, de 20 de Setembro de 1954Ementa Prorroga a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.323, de 20 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.323
- Ano
- 1954
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