Art. 2 - Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945, para o financiamento dos serviços da C.E.T.
Lei nº 2.325, de 20 de Setembro de 1954Ementa Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.325, de 20 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.325
- Ano
- 1954
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