Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho. Cândido Mota Filho. Eugênio Gudin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.330, de 8 de Novembro de 1954Ementa Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para concessão de auxílio ao Congresso Mundial da Imprensa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.330, de 8 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.330
- Ano
- 1954
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