Art. 1 - A estrada Bagé-Aceguá, na fronteira do Brasil com o Uruguai e parte da nova Rodovia Internacional que liga êsses dois países, denominar-se-á Rodovia General José Artigas.
Lei nº 2.333, de 8 de Novembro de 1954Ementa Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.333, de 8 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.333
- Ano
- 1954
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