Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café filho Eduardo Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.336, de 19 de Novembro de 1954Ementa Inclui na reserva da 3ª Categoria da Força Aérea Brasileira, nos termos do art. 1º da Lei nº 438, de 18-10-1948, os portadores de licenças de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador de vôo e de mecânico de manutenção, concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.336, de 19 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.336
- Ano
- 1954
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