Art. 5 - Os funcionários do Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Lei nº 2.336-A, de 19 de Novembro de 1954Ementa Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.336-A, de 19 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2336a
- Ano
- 1954
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