Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho Cândido Mota Filho Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.337, de 20 de Novembro de 1954Ementa Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o Sistema Federal de Ensino Superior.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.337, de 20 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.337
- Ano
- 1954
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