Art. 2 - As vantagens do artigo anterior são extensivas ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado.
Lei nº 2.339, de 20 de Novembro de 1954Ementa Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades consignatárias de que trata a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.339, de 20 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.339
- Ano
- 1954
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