Art. 10 - As residências financiadas pela Carteira Hipotecária e Imobiliária serão impenhoráveis por terceiros, salvo o caso de dívidas por alimentos ou impostos e taxas incidentes sôbre os imóveis.
Lei nº 2.341, de 22 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 2.341, de 22 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.341
- Ano
- 1954
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