Art. 23 - Ao consignante caberá o direito de antecipar a liquidação do compromisso assumido com a Carteira e, assim, ficará isento dos juros relativos ao período antecipado.
Lei nº 2.341, de 22 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 2.341, de 22 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.341
- Ano
- 1954
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