Art. 4 - Os créditos orçamentários e adicionais destinados ao Fundo Nacional do Ensino Médio serão, automàticamente, registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.342, de 25 de Novembro de 1954Ementa Dispõe sobre a cooperação financeira da União em favor do ensino de grau médio.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.342, de 25 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.342
- Ano
- 1954
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