Art. 7 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho Cândido Mota Filho Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.342, de 25 de Novembro de 1954Ementa Dispõe sobre a cooperação financeira da União em favor do ensino de grau médio.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.342, de 25 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.342
- Ano
- 1954
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