Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.026,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e vinte seis cruzeiros), para atender ao pagamento à Administração do pôrto do Rio de Janeiro, correspondente a despesas de permanência de volumes destinados áquele Ministério, descarregados durante o exercício de 1950.
Lei nº 2.346, de 25 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.487.026,00, para atender ao pagamento à Administração do Porto do Rio de Janeiro, corresponde a despesas de permanência de volumes destinados àquele Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.346, de 25 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.346
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.